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Governo federal publica MP do Imposto do Pecado para cigarros, bebidas e carros

O governo federal publicou na quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, as alíquotas temporárias valerão até 31 de dezembro de 2027. Para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, elas correspondem às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a aplicação de fatores de conversão. De acordo com o Senado, esses fatores podem aumentar ou manter a alíquota inicial. O governo afirma que o aumento do imposto só ocorrerá a partir de 2028, segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados.

No caso dos cigarros, a Câmara informa que será aplicada alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo equivalente a 15% do preço de varejo, mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Entre as bebidas, as alíquotas previstas são de 2,6% para as açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% para bebidas alcoólicas em geral, 12% para vermutes e 16% para bebidas com teor alcoólico superior a 14%. Quanto maior o teor de álcool, maior a tributação, e pequenos produtores terão reduções de até 40%, conforme o porte da empresa.

Para os veículos, o Senado informa que a alíquota-base varia de 3,9% a 6,3%, com ajustes por critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Esses ajustes vão de menos 2,15 pontos percentuais, para os de menor potência no sistema de propulsão, a mais 12 pontos percentuais, para os movidos a diesel. Terão alíquota zero os veículos comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas, além dos que tiverem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

O Imposto Seletivo foi previsto na reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Ele será cobrado uma única vez para cada bem ou serviço, e não sucessivamente ao longo da cadeia. A projeção de arrecadação com o IS é de R$ 41,9 bilhões em 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamária Anual (PLOA) de 2027, segundo o Senado. A Casa Civil informa que eventual aumento da arrecadação do IS será compensado por redução equivalente da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O governo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. Também será apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito.

Tem denúncia, sugestão de pauta ou flagrante? Fale com a Rede Você pelo WhatsApp (81) 98105-7502.

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