O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapa por fraude à cota de gênero. Com a mudança, a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode manter o mandato para o qual foi eleita, mesmo que a chapa seja cassada.
Desde 2016, o TSE entendia que toda a chapa envolvida na fraude deveria ser cassada. Agora, a Corte passou a separar a situação das candidatas que participaram da irregularidade e a das que apenas concorreram na mesma lista.
Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos de cada partido nas listas para cargos legislativos precisam ser mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina na política. Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral fiscaliza as candidaturas femininas e observa sinais de fraude, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos e gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata.
O julgamento concluído nesta quinta veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos. A suspeita era de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 fossem fictícias. O TSE julgou as três candidaturas como fictícias. Além delas, outras cinco candidatas concorreram pelo partido, e uma foi eleita. Por maioria, o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.
O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista, com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e única a votar contra o novo entendimento. Para ela, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada” e incentivaria a burla à cota de gênero.
Relator do caso, o ministro André Mendonça defendeu que a mulher eleita em uma chapa com fraude também pode ser considerada vítima dela. Segundo ele, é preciso evitar que ela seja “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022. Ele avalia que a nova jurisprudência pode estimular partidos a investir recursos em apenas uma candidata, contando com a validação da eleição mesmo havendo candidaturas fictícias. Marques sugeriu que os processos das eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso, para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.
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