InícioNotíciasEconomiaA substituição do Imposto de Operações Financeiras (IOF) pela Contribuição Sobre Movimentações...

A substituição do Imposto de Operações Financeiras (IOF) pela Contribuição Sobre Movimentações Financeiras (CMF)

Tem-se discutido, nos últimos tempos,  a possibilidade de algumas operações financeiras serem objeto do aumento de alíquotas, ou seja, um aumento da carga tributária através deste instrumento.

Quem acompanha este signatário sabe que este é favorável ao aumento da carga tributária – mas não desta forma.

Uma solução eficaz deve ser estruturante, não ocasional.

O atual Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) é ineficaz, pois algumas operações financeiras são tributáveis, outras não.

Seria mais salutar fazer com que todas as movimentações financeiras fossem tributadas.

Nesse sentido, já há alguns anos, houve a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi aplicada no Brasil entre 1997 e 2007.

Esta definia que uma alíquota de 0,38% seria aplicada sobre todas as movimentações financeiras existentes no país.

Com o segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, setores conservadores entenderam que o tributo estava dando muita visibilidade ao presidente, pois bilhões eram investidos em programas sociais, e o Congresso Nacional decidiu retirar a contribuição do arcabouço fiscal, o que foi uma pena.

Pois, eis aqui a sugestão: seria (re)criada a Contribuição de Movimentações Financeiras (CMF), em lugar do Imposto de Operações Financeiras (IOF) – com a palavra “Provisório” ficando relegada, desta vez.

A adoção da Contribuição de Movimentações Financeiras (CMF) possui diversas vantagens em relação ao Imposto de Operações Financeiras (IOF), a saber:

  • É mais fácil de arrecadar, pois aplica-se uma alíquota fixa em todas as movimentações automaticamente.
  • Gera um volume de recursos fiscais absolutamente expressivo.
  • Permite o cruzamento de dados de cada movimentação com o Imposto de Renda de quem movimenta, dificultando o trabalho de sonegadores de tributos.
  • É mais “democrático” que o Imposto de Operações Financeiras (IOF), pois todas as movimentações financeiras (e não apenas algumas) são objeto da tributação.
  • De acordo com os interesses do erário, pode-se aumentar ou diminuir a alíquota instantaneamente.

Para iniciar a metodologia, sugere-se uma alíquota de 0,33%.

Trazer de volta a Contribuição Sobre Movimentações Financeiras pode ser o caminho para maior saúde fiscal, como forma de complementar a receita pública!

este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, Luis Filipe Chateaubriand

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ULTIMAS NOTÍCIAS

PÁTIO LOTADO MARCA TERCEIRA NOITE DA II EXPO CASA NOVA E DESTACA AVANÇOS NO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

A terceira noite da II Expo Casa Nova reuniu um grande público no pátio de eventos, que ficou completamente ocupado durante toda a programação. A...

DRIVE-THRU DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA ACONTECE NESTE SÁBADO NA ORLA II DE JUAZEIRO

A população de Juazeiro poderá se vacinar contra a gripe neste sábado (6), durante a ação de drive-thru promovida pela Secretaria Municipal de Saúde...

COM EMOÇÃO E MUITO FORRÓ, ESTUDANTES ENCANTAM NO CONCURSO DE QUADRILHAS INFANTIS DE PETROLINA

A noite desta sexta-feira (5) foi marcada por cores, música e muita animação durante o Concurso de Quadrilhas Infantis de Petrolina, que reuniu estudantes...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img