O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou uma portaria que estabelece os requisitos fitossanitários obrigatórios para a importação de sementes da planta Cannabis sativa, classificadas como Categoria 4, provenientes de qualquer país.A medida tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência nº 16 e atende ao que determina o Recurso Especial nº 2024250/PR, além de legislações e normativas vigentes, como os Decretos nº 24.114/1934, nº 1.355/1994, nº 5.759/2006 e a Instrução Normativa nº 25/2020.
Segundo a nova regulamentação, as sementes só poderão entrar no país acompanhadas de Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade competente do país de origem — a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF). O documento deve conter declarações adicionais confirmando que o envio está livre de pragas específicas, como Grapholita delineana, Fusarium oxysporum f.sp. cannabis, Ramularia collocygni, entre outras, e que o local de produção foi inspecionado e está livre da planta parasita Orobanche ramosa.
A norma também prevê alternativas para países que comprovem a ausência oficial dessas pragas em seus territórios, mediante declaração formal aprovada previamente pela ONPF do Brasil.
A importação estará sujeita à inspeção nos pontos de entrada no país, e amostras poderão ser coletadas para análise laboratorial. Caso seja detectada a presença de pragas quarentenárias ou com potencial quarentenário, o lote será destruído ou rechaçado, e o país de origem poderá ter suas exportações suspensas até nova análise de risco.
A nova regra não isenta os importadores do cumprimento de outras exigências legais relacionadas ao uso da Cannabis sativa no Brasil. A fiscalização do cumprimento caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

