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43º Exame da OAB gera polêmica e candidatos pedem anulação de peça processual

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ficou na berlinda, após a polêmica que se instaurou na segunda fase do 43º Exame da entidade, realizado recentemente. O foco é a peça prático-profissional do exame, que violou diretamente o edital. Este exige que apenas uma peça possa ser considerada correta. No entanto, a própria banca organizadora – a Fundação Getúlio Vagas (FGV) – passou a admitir mais de uma. E pior: a peça inicialmente exigida não tem nome previsto em nenhum artigo de lei, o que também fere a regra expressa de que o “nomen iuris” precisa estar ancorado na legislação.

Mesmo o agravo de petição, aceito posteriormente, não encontra fundamento legal no caso da prova. Seu uso se baseia apenas em jurisprudência, que os candidatos sequer podiam consultar na hora da prova. A consequência disso foi um gabarito com mais de uma resposta cabível e nenhuma delas sustentada como deveria. Isso quebra a lógica de segurança, previsibilidade e isonomia que sustenta todo o exame de Ordem.

Há outras peças possíveis (todas reconhecidas pela jurisprudência) como embargos de declaração, embargos à execução, mandado de segurança e ação anulatória. E se há múltiplas possibilidades válidas, a anulação é obrigatória. Conforme o próprio edital determina, todos os candidatos devem receber os 5 pontos, inclusive os que não apresentaram recurso.

Os candidatos ao Exame querem a intervenção do Conselho Federal da OAB, da própria FGV e o Ministério Público Federal (MPF), que vêm sendo notificados desde o último dia 15 de junho pelos que se submeteram ao Exame.

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