O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Rodrigues havia sido afastado da função na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça. A determinação foi acompanhada pela maioria dos integrantes da Segunda Turma do STF, mas o julgamento acabou suspenso após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o retorno do delegado, Flávio Dino apontou a existência de “atropelos processuais” e considerou nulo o afastamento. Entre os argumentos apresentados está o entendimento de que o partido Novo não teria legitimidade para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal não prevê partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
A decisão também determinou a reintegração de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal. Dino destacou que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações que estão em andamento e que estão sob sua relatoria no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

