O TCU decidiu em 19 de fevereiro que presentes pessoais recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público, pois não há base legal para sua incorporação ao tesouro nacional. A decisão abrange itens recebidos por Bolsonaro e Lula, como joias da Arábia e Saudita um relógio dado por Jacques Chirac. O Tribunal recomenda que, a partir de agora, todos os presentes sejam catalogados com detalhes e divulgados no portal da transparência dentro de 30 dias após a coleta, garantindo mais clareza sobre os bens dos mandatários.