O Projeto de Lei 3509/23 propõe regras especiais para o controle sanitário e a comercialização de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas. O principal ponto é dispensar a necessidade de autorização governamental prévia para a fabricação, distribuição e venda desses produtos, desde que certas normas sejam seguidas.
O projeto permite a fiscalização sanitária, com caráter orientador, e exige que os agricultores façam o registro eletrônico dos produtos e capacitem profissionais em boas práticas para produtos com maior risco sanitário. Os produtos devem ter rótulos com informações sobre o produtor, conservação, validade e, para itens de risco, a rastreabilidade pode ser obrigatória. O PL será analisado nas comissões de Agricultura e de Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem:Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados