InícioNotíciasAtualPUXADORES DE VOTO: COMO A MATEMÁTICA DEFINE DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS

PUXADORES DE VOTO: COMO A MATEMÁTICA DEFINE DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS

Nas eleições para deputado federal e deputado estadual, a definição dos eleitos não ocorre simplesmente pela ordem dos candidatos mais votados. O sistema proporcional considera a votação obtida pelos partidos e utiliza cálculos eleitorais para determinar quantas cadeiras cada legenda poderá ocupar.

Nesse processo, ganham destaque os chamados “puxadores de voto”: candidatos que concentram uma quantidade expressiva de votos e contribuem para aumentar a votação total do partido, podendo favorecer a conquista de cadeiras por outros integrantes da mesma legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza essa definição para candidatos que obtêm votação significativa e ajudam a eleger nomes menos votados.

A dinâmica também está relacionada à forma como o eleitor registra o voto. Conforme explicou ao Metrópoles o advogado eleitoralista Pedro Mello, os primeiros números digitados identificam o partido, enquanto os números seguintes indicam a preferência por determinado candidato. Assim, o voto nominal também integra a votação da legenda.

COMO FUNCIONA A CONTA

Depois da votação, é calculado o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Em seguida, o quociente partidário é utilizado para estabelecer a quantidade de cadeiras destinada a cada partido ou federação, conforme as regras eleitorais.

Na prática, uma legenda que reúne uma votação elevada pode conquistar mais cadeiras. Dentro desse grupo, os candidatos que atingem os requisitos previstos na legislação e possuem maior votação nominal ocupam as vagas destinadas ao partido.

É nesse cenário que os puxadores de voto podem ter impacto. Uma candidatura com votação expressiva aumenta o total obtido pela legenda, contribuindo para que o partido alcance os números necessários para conquistar cadeiras adicionais. Essas vagas podem ser ocupadas por outros candidatos da mesma chapa partidária, desde que atendidos os requisitos legais.

O sistema também possui regras específicas para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, tornando a apuração mais complexa do que uma simples comparação entre as votações individuais dos candidatos.

Nas eleições de 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno, quando houver, está previsto para 25 de outubro.

Fonte: Metrópoles, reportagem de Alessandra Ferreira, publicada em 16 de setembro de 2026.

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