A medida foi tomada em um processo movido pelo GAD Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, que cobra valores relacionados à rescisão contratual de Daniel Alves com o São Paulo Futebol Clube, formalizada em setembro de 2021.
Na ocasião, o clube se comprometeu a pagar R$ 22,8 milhões ao jogador, divididos em 60 parcelas. Em setembro de 2022, após o pagamento de oito prestações, o ex-lateral negociou com o fundo os direitos sobre as 52 parcelas restantes, em um acordo avaliado em R$ 11,5 milhões.
O compromisso previa que os valores recebidos do São Paulo fossem repassados à instituição financeira. Entretanto, os pagamentos foram interrompidos em 2023, dando origem à disputa judicial. O fundo passou a cobrar os valores pendentes, que chegaram a R$ 7,7 milhões.
Além das propriedades em Juazeiro, a decisão alcança um Porsche 911 Carrera, ano 2021, registrado em nome do ex-jogador. O automóvel já possuía uma restrição judicial relacionada a outro processo.
Penhora não significa perda imediata
Apesar do bloqueio dos bens, a medida não significa que Daniel Alves tenha perdido imediatamente o patrimônio. Segundo a advogada Thaluana Alves da Penha, especialista em Direito, a penhora é um instrumento judicial utilizado para garantir o pagamento de uma dívida, seguindo os procedimentos previstos na legislação.
A depender das circunstâncias e das determinações judiciais, o proprietário pode continuar utilizando ou permanecendo em um imóvel enquanto o processo está em andamento. No entanto, se a dívida não for resolvida, os bens poderão ser vendidos judicialmente para satisfazer o crédito do credor.
A advogada também destaca que a análise depende das características de cada caso, incluindo a origem da dívida e as proteções legais aplicáveis ao patrimônio.
O processo segue em tramitação na Justiça paulista, e o bloqueio dos bens representa uma medida para assegurar a cobrança dos valores reivindicados pelo fundo de investimentos.
Fonte: Terra / Purepeople e VEJA.

