O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para condenar o deputado federal André Janones (Rede-MG) por danos morais. A ação foi movida após uma publicação nas redes sociais em que o parlamentar afirmou que Bolsonaro teria “mandado matar Lula” e “mandado matar Alckmin”.
Na decisão, publicada na quinta-feira (10/9), o magistrado entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo Costa, as manifestações de Janones estavam relacionadas a temas de relevância político-nacional e ao debate público envolvendo a atuação de agentes políticos.
O juiz destacou que as declarações mencionavam investigações e procedimentos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), além de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o magistrado, as manifestações foram feitas no contexto da participação do deputado no debate político.
Ainda conforme a decisão, embora as opiniões tenham sido contundentes e possam ser consideradas criticáveis, elas aparentavam ter conexão com a atividade parlamentar e com o debate público em andamento na época.
Com a negativa do pedido de indenização, Bolsonaro também foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: Metrópoles

