Segue aberto até o dia 30 de novembro o prazo para que contribuintes de Juazeiro que se enquadram nos critérios legais solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026.
O benefício é previsto na legislação municipal, conforme o artigo 30 da Lei Complementar nº 003/2009, e contempla tanto entidades sem fins lucrativos quanto pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas.
Entre os públicos que podem solicitar a isenção estão sociedades desportivas sem fins lucrativos vinculadas à Federação Desportiva do Estado, desde que utilizem o imóvel para suas atividades; associações de moradores, clubes de mães e entidades de classe de trabalhadores, desde que não haja exploração econômica do imóvel; além de proprietários de único imóvel residencial com baixo valor venal e área construída de até 40 m².
Também têm direito ao benefício viúvos e viúvas com renda de até três salários mínimos, assim como pessoas com neoplasia maligna e pessoas com deficiência física ou mental, desde que possuam apenas um imóvel para moradia e renda dentro do mesmo limite.
A solicitação deve ser feita anualmente, com apresentação da documentação exigida para análise. No caso de pessoas com neoplasia maligna, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissional credenciado ao SUS, além de documentos que comprovem propriedade de imóveis e renda.
As guias do IPTU 2026 podem ser emitidas pela internet, no portal oficial iptu.juazeiro.ba.gov.br. Após o preenchimento do requerimento, o contribuinte deve anexar os documentos solicitados para avaliação do pedido.
Para atendimento presencial ou esclarecimento de dúvidas, o Serviço de Atendimento Municipal (SAM) funciona na Rua Pedro Borges Viana, nº 32, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Fonte: ASCOM da Prefeitura de Juazeiro

