O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de afastamento.
A medida substitui a regra provisória em vigor desde a Constituição de 1988, que garantia apenas cinco dias de licença.
Pelo texto aprovado, a ampliação será escalonada: a partir de 2027 o afastamento passa para 10 dias; em 2028, sobe para 15 dias; e, desde 2029, chegará a 20 dias. A proposta inicial discutida no Congresso previa prazo de até 60 dias, mas o período foi reduzido após debates sobre o impacto fiscal.
Com a regulamentação, a licença-paternidade ganha legislação própria e deixa de depender do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O custo estimado da medida é de aproximadamente R$ 5,4 bilhões até 2030.
O projeto também estabelece estabilidade provisória ao trabalhador após o término da licença, além de ajustes para garantir a manutenção do vínculo empregatício durante o período de afastamento.
Outra mudança prevista é a possibilidade de o pai assumir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade, em caso de falecimento da mãe da criança. A nova lei ainda inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais às empresas que adotarem prazos ampliados para licenças familiares.
Fonte: Presidência da República
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