Um caso que provocou forte reação pública voltou a ter desfecho na Justiça de Minas Gerais. Após reavaliar o próprio entendimento, um desembargador restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de cometer estupro contra uma menina de 12 anos no interior do estado. A decisão anulou a absolvição anterior e reafirmou a sentença aplicada em primeira instância.
O magistrado reconheceu que a interpretação usada inicialmente não se sustenta diante da legislação brasileira, que caracteriza como crime qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos, independentemente de alegações de consentimento ou vínculo afetivo. Com isso, foi mantida a pena superior a nove anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
O novo posicionamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou a absolvição e apontou violação direta ao que prevê o Código Penal. O processo corre sob segredo de Justiça, mas o caso ganhou repercussão nacional por envolver a tentativa de relativizar um crime classificado como estupro de vulnerável.
Além do réu principal, a mãe da criança também voltou a ser responsabilizada judicialmente por omissão, uma vez que teria permitido a convivência entre a vítima e o agressor. A Justiça determinou a execução das penas após a revisão da decisão.
Fonte: UOL
Informações judiciais: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

