O pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2025 deve ser realizado até a quarta-feira, 7 de janeiro de 2026. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e representa o prazo máximo permitido pela legislação trabalhista para empresas que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contagem dos dias úteis em janeiro desconsidera o feriado nacional de 1º de janeiro, além dos domingos. Para efeito legal, os sábados são incluídos como dias úteis, o que influencia diretamente no cálculo do prazo para o depósito dos vencimentos.
De acordo com a legislação, o empregador que ultrapassar o quinto dia útil para efetuar o pagamento pode ser penalizado e ficar sujeito a reclamações trabalhistas. Por isso, empresas e trabalhadores costumam acompanhar com atenção o calendário logo no início do ano, especialmente após períodos de feriados prolongados e recesso.
A regra vale para salários mensais, enquanto benefícios e pagamentos adicionais seguem critérios próprios definidos em contrato ou convenção coletiva.
Fonte: IstoÉ Dinheiro.
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