Entrou em vigor neste mês de novembro o período de defeso da piracema em todo o estado de Pernambuco, medida que tem como objetivo proteger os peixes nativos durante a fase reprodutiva, quando sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.
O defeso segue válido até 28 de fevereiro de 2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156 de 2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos, limitada a 3 quilos por dia, mais um exemplar.
A prática deve respeitar as delimitações geográficas definidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, barragens, lagoas, corredeiras e represas, áreas de reprodução das espécies migradoras.
Estão autorizados equipamentos simples como linha de mão, vara, caniço, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e apetrechos de captura coletiva permanece proibido.
Mesmo nas situações liberadas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida no site do IEF, sob pena de autuação por infração ambiental.

