Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada O governo federal criou um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O benefício, pago em parcela única, será acessado por meio do INSS, mediante comprovação de relação entre a síndrome e a infecção da mãe pelo zika durante a gestação. O pagamento será feito até 2025 e será custeado pelo programa orçamentário ‘Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União’. A medida provisória, válida a partir da publicação, deve ser aprovada pelo Congresso em até 180 dias.
O vírus zika pode causar anomalias congênitas, como microcefalia e outras complicações neurológicas, formando a Síndrome Congênita do Zika (SCZ), que resulta em deficiências intelectuais, físicas e sensoriais permanentes.