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Moraes suspende decretos sobre IOF e convoca audiência de conciliação entre Executivo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão é válida até nova deliberação do plenário da Corte.

Os atos suspensos são os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499 de 2025, além do Decreto Legislativo nº 176/2025. Moraes também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, marcada para o dia 15 de julho, na sede do STF, em Brasília.

Na decisão, o ministro reforça a importância da harmonia entre os Poderes da República, como previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Ele afirma que os embates recentes entre Executivo e Legislativo sobre o tema, com “declarações antagônicas e sucessivas”, justificam a suspensão temporária dos atos até que se encontre uma solução consensual.

Devem participar da audiência representantes da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Após o encontro, Moraes avaliará se mantém ou revoga a medida liminar.

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos que aumentavam o IOF em operações de crédito, seguros e câmbio, como parte da estratégia do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir o novo arcabouço fiscal. A medida foi posteriormente revertida parcialmente, e novas propostas tributárias foram encaminhadas ao Congresso.

A derrubada dos decretos foi conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e confirmada pelo Senado Federal. Na sequência, a AGU acionou o STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para validar os decretos do Executivo. Moraes, que já é relator de outras ações sobre o tema, foi designado para conduzir o caso. Não há previsão para a decisão final do STF sobre o mérito da ação.

 

(Fonte: Folha de Pernambuco)

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