O vereador de Petrolina, Júnior Gás (Avante), teve mandado cassado na Câmara Municipal de Petrolina pelo TRE nesta terça-feira (3).
Por sete votos a zero, os magistrados entenderam que Júnior e os demais integrantes da chapa do Avante cometeram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
O vereador ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (STE), última instância desse processo. Porém, assim que a presidência da Casa Plínio Amorim for notificada do resultado de hoje no TRE-PE, Júnior Gás terá de deixar o cargo.
Confiram a decisão de hoje, na íntegra:
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por
unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos
seguintes termos: b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao
Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro
da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020; b.2) DECLARAR
A NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais
pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes; b.3) APLICAR A SANÇÃO DE
INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem
nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020; b.4) DETERMINAR A
RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art.
222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá
ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE