A Lei nº 14.534 estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificar cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos. A informação foi divulgada pelo Senado Federal há quatro dias, por meio de uma publicação nas redes sociais.

A legislação prevê que o CPF seja utilizado como identificador nos registros e documentos relacionados aos serviços públicos, buscando unificar a identificação dos cidadãos nas bases de dados da administração pública.
Entre os documentos que devem conter o número do CPF estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), os registros do PIS/Pasep e o Cartão Nacional de Saúde.
A relação também inclui o título de eleitor, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o certificado militar e as carteiras profissionais emitidas pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
A lei contempla ainda outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bancos de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
A medida busca padronizar a identificação dos cidadãos nos sistemas públicos. Isso não significa, necessariamente, que todos os demais documentos deixem de existir, mas que o CPF passa a ser a referência única de identificação prevista na legislação.
Fonte: Senado Federal

