O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários da educação básica da rede pública. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e passa a valer para todo o país em casos semelhantes.
Segundo o entendimento fixado pela Corte no julgamento do ARE 1.487.739 (Tema 1.308), não deve haver distinção no pagamento do piso nacional entre professores efetivos e temporários, desde que ambos exerçam funções do magistério na educação básica pública.
O STF reforçou que o piso previsto na Lei 11.738/2008 é um valor mínimo nacional obrigatório e deve ser respeitado independentemente do vínculo contratual com o poder público.
Na mesma decisão, o Tribunal também definiu que a cessão de professores efetivos para outros órgãos da administração pública deve ser limitada a até 5% do quadro de docentes de cada ente federativo, como forma de evitar prejuízos ao funcionamento da rede de ensino.
A decisão tem impacto direto na gestão de pessoal das redes estaduais e municipais de educação em todo o país.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

