O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que regulamenta a profissão de doula em todo o Brasil. A nova norma reconhece oficialmente a atividade dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informativo às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Pelo texto, a gestante passa a ter o direito de contar com a presença de uma doula de sua escolha em hospitais e serviços de saúde públicos e privados, inclusive durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato. A presença da profissional não substitui o acompanhante já garantido por lei.
A legislação também define regras para o exercício da profissão, como exigência de ensino médio e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Além disso, quem já atuava na área poderá continuar trabalhando mediante comprovação da experiência.
Entre as atribuições das doulas estão orientar sobre posições mais confortáveis no parto, técnicas de respiração, uso de métodos não farmacológicos para aliviar a dor e apoio inicial à amamentação e aos cuidados com o recém-nascido. A lei também proíbe que essas profissionais realizem procedimentos médicos ou administrem medicamentos.
Segundo o governo, a medida busca humanizar o atendimento às gestantes e reduzir intervenções desnecessárias, além de fortalecer o acompanhamento antes, durante e depois do parto.
Fonte: CartaCapital
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