A Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, publicou um decreto que regulamenta o comércio ambulante na cidade, estabelecendo regras detalhadas para vendedores e penalidades para quem descumprir as normas. A medida visa organizar a ocupação das vias públicas, garantir segurança e mobilidade, e harmonizar o direito ao trabalho com o ordenamento urbano.
De acordo com o decreto, vendedores ambulantes precisam obter alvará de funcionamento, autorização para uso do espaço público e, quando comercializarem alimentos ou bebidas, certificação da Vigilância Sanitária. O texto define ainda que a atividade inclui barracas, trailers, mesas ou qualquer estrutura móvel utilizada para venda de produtos ou serviços.
Para os vendedores que não residem em Floresta, o decreto estabelece que só poderão atuar mediante licença temporária e exclusivamente na quadra da Rua XV de Novembro, espaço delimitado pela prefeitura.
Quem descumprir as regras estará sujeito a multas que variam entre 1.600 e 2.500 UFM, além da possibilidade de apreensão imediata de mercadorias e estruturas. Itens não retirados em até 60 dias poderão ser leiloados ou doados, conforme determina o texto.
Segundo a gestão municipal, a regulamentação pretende promover mais organização, acessibilidade e segurança nas áreas públicas, além de servir de modelo para outros municípios da região que enfrentam desafios semelhantes na organização do comércio informal.
Fonte: Penoticias

