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A substituição do Imposto de Operações Financeiras (IOF) pela Contribuição Sobre Movimentações Financeiras (CMF)

Tem-se discutido, nos últimos tempos,  a possibilidade de algumas operações financeiras serem objeto do aumento de alíquotas, ou seja, um aumento da carga tributária através deste instrumento.

Quem acompanha este signatário sabe que este é favorável ao aumento da carga tributária – mas não desta forma.

Uma solução eficaz deve ser estruturante, não ocasional.

O atual Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) é ineficaz, pois algumas operações financeiras são tributáveis, outras não.

Seria mais salutar fazer com que todas as movimentações financeiras fossem tributadas.

Nesse sentido, já há alguns anos, houve a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi aplicada no Brasil entre 1997 e 2007.

Esta definia que uma alíquota de 0,38% seria aplicada sobre todas as movimentações financeiras existentes no país.

Com o segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, setores conservadores entenderam que o tributo estava dando muita visibilidade ao presidente, pois bilhões eram investidos em programas sociais, e o Congresso Nacional decidiu retirar a contribuição do arcabouço fiscal, o que foi uma pena.

Pois, eis aqui a sugestão: seria (re)criada a Contribuição de Movimentações Financeiras (CMF), em lugar do Imposto de Operações Financeiras (IOF) – com a palavra “Provisório” ficando relegada, desta vez.

A adoção da Contribuição de Movimentações Financeiras (CMF) possui diversas vantagens em relação ao Imposto de Operações Financeiras (IOF), a saber:

  • É mais fácil de arrecadar, pois aplica-se uma alíquota fixa em todas as movimentações automaticamente.
  • Gera um volume de recursos fiscais absolutamente expressivo.
  • Permite o cruzamento de dados de cada movimentação com o Imposto de Renda de quem movimenta, dificultando o trabalho de sonegadores de tributos.
  • É mais “democrático” que o Imposto de Operações Financeiras (IOF), pois todas as movimentações financeiras (e não apenas algumas) são objeto da tributação.
  • De acordo com os interesses do erário, pode-se aumentar ou diminuir a alíquota instantaneamente.

Para iniciar a metodologia, sugere-se uma alíquota de 0,33%.

Trazer de volta a Contribuição Sobre Movimentações Financeiras pode ser o caminho para maior saúde fiscal, como forma de complementar a receita pública!

este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, Luis Filipe Chateaubriand

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