Um projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, ganhou impulso decisivo na Câmara dos Deputados nesta semana. A proposta estabelece um “dever de cuidado” das plataformas digitais, obrigando-as a adotar mecanismos de proteção para crianças e adolescentes, como parte de um esforço mais amplo por direitos e segurança online
O autor e relator da proposta na Câmara, deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI), corre contra o tempo para ajustar o texto. Ele trabalhou nos refinamentos da matéria ainda na noite desta segunda-feira, 11 de agosto, com o objetivo de submetê-la ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB)
A decisão sobre quais projetos serão incluídos na pauta deverá ser tomada ainda nesta terça-feira, 12 de agosto, em reunião de líderes. A mobilização é vista com otimismo por entidades como o Instituto Alana, que apoia a iniciativa
Lembrando: a denúncia de Felca continua ressoando
A urgência do debate na Câmara foi, em parte, impulsionada por uma polêmica recente nas redes sociais. Na quarta-feira, 6 de agosto, o influenciador conhecido como Felca (Felipe Bressanim Pereira) publicou um vídeo com quase 50 minutos de duração, intitulado “Adultização”, no qual denunciou práticas de exploração e sexualização de crianças e adolescentes por parte de outros criadores de conteúdo, destacando o caso do influenciador Hytalo Santos.
No vídeo, Felca afirma que o conteúdo de Hytalo envolvia “danças sensuais” e cenários com bebidas alcoólicas, com participação explícita de menores – características que descreveu como “nefastas” e um “circo macabro”. A denúncia teve forte repercussão: a conta de Hytalo no Instagram foi desativada logo depois e as visualizações do vídeo ultrapassaram 26 milhões em poucos dias
Além disso, Felca se defendeu de acusações que o vinculavam ao crime de pedofilia — ações que o influenciador classificou como difamatórias — e entrou com processos contra 233 perfis na plataforma X, oferecendo um acordo em que os acusados poderiam doar R$ 250 a instituições de proteção infantil para encerrar as ações judiciais

