Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho próximo, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos.
Depois da autuação, o partido deve providenciar (se ainda não juntou), em até cinco dias, a juntada dos documentos listados no artigo 29, parágrafo 2º da Resolução TSE nº 23.604/19. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional. Dessa forma o partido e seus (as) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.
No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones (81) 3194-9296/9199/9234/9241. Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável.