A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024.
A declaração pode começar a ser feita a partir das 8h da próxima segunda-feira (17/3) e o prazo final para a entrega é às 23h59 do dia 30 de maio.
O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13/3).
Mas quem optar pela declaração pré-preenchida pela Receita vai ter que esperar até o dia 1º de abril para a liberação dos dados.
Só poderão acessar a nova aplicação aqueles cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no “Meu Imposto de Renda”, a declaração já estará pré-preenchida.
O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável.
Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado.
O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.
No entanto, a nova regra proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e de aumento de tributos para quem recebe a partir de R$ 50 mil, ainda não estão valendo.
A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo, mesmo que não haja imposto a pagar.
fonte agencia Brasil